Educação Física

TERCEIRÃO

Praticantes de atividades físicas regulares (atletas e alunos de academias ou clubes) poderão ser dispensados da Educação Física na escola nas seguintes condições:
– Frequentar clubes e academias (filiados ao Conselho Regional de Educação Física – Cref) regulamentados conforme previsto na Lei nº 9.696 de 1º de setembro de 1998;
– As avaliações deverão ser realizadas por profissionais de Educação Física registrados no Cref e sob supervisão dos professores do Energia;
– As academias devem dispor de CNPJ;
– Apresentar à Secretaria do Colégio, mensalmente (na última semana e até o último dia letivo do mês), declaração de Matrícula, nota e frequência do período determinado em formulário-padrão;
– Iniciar e completar a atividade física (na Escola, na academia ou no clube) com o mesmo professor, de forma a contemplar todo o trimestre;